Normas

Informamos que foi publicado no dia 8 de Outubro, no Jornal Oficial da União Europeia, o pedido de registo da Especialidade Tradicional Garantida para o Bacalhau de Cura Tradicional Portuguesa, que segue anexo a esta.

No prazo de três meses a contar da data da publicação, pode ser apresentado um acto de oposição, nos termos do artigo 51º do Regulamento (EU) nº 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho. Só no final deste período e não havendo qualquer acto de oposição, será publicado o registo definitivo.

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